________________
Aqui você encontra artigos, dicas e informações jurídicas elaboradas pela Dra. Karina Arruda e equipe, com linguagem clara e prática. Nosso objetivo é levar conhecimento, esclarecer dúvidas e auxiliar mulheres e famílias a compreenderem melhor seus direitos, tornando o universo jurídico mais acessível e seguro.
Uma dúvida bastante comum é: o empregado que se aposenta e permanece na mesma empresa tem direito à multa de 40% do FGTS quando for dispensado?
A resposta exige alguns esclarecimentos importantes.
Não.
Desde o julgamento do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 1.721 e 1.770, ficou definido que a aposentadoria espontânea não extingue automaticamente o contrato de trabalho.
Ou seja, o empregado pode se aposentar e continuar trabalhando normalmente na mesma empresa, sem necessidade de rescisão contratual.
Quando o trabalhador se aposenta, ele passa a ter direito de:
Mesmo após o saque por aposentadoria, se o empregado continua trabalhando, o empregador deve continuar depositando mensalmente o FGTS (8% sobre a remuneração).
Esses novos depósitos formarão um novo saldo na conta vinculada.
Sim! Se o empregado se aposentou e continuou trabalhando, sem rescisão contratual, posteriormente, quando ele for dispensado (sem justa causa), terá direito à multa de 40% sobre todos os depósitos realizados no curso do contrato de trabalho (inclsuive sobre eventual saldo já sacado quando da concessão da aposentadoria).
Não. O empregado aposentado que continua trabalhando mantém todos os direitos trabalhistas, como:
A aposentadoria não retira direitos trabalhistas.
Esse ponto é extremamente importante.
O trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato de trabalho para ajuizar ação trabalhista.
Além disso, dentro da ação, ele poderá cobrar apenas os direitos referentes aos últimos 5 anos contados do ajuizamento da ação (prescrição quinquenal).
Portanto:
A aposentadoria não encerra automaticamente o vínculo empregatício.
Se o empregado continua trabalhando após se aposentar, o contrato permanece ativo, o FGTS continua sendo depositado e, havendo dispensa sem justa causa, a multa de 40% será devida sobre os depósitos realizados.
Além disso, é fundamental observar o prazo de até 2 anos após o término do contrato para ingressar com ação trabalhista, podendo cobrar parcelas dos últimos 5 anos.
Cada caso deve ser analisado individualmente para verificar a forma como ocorreu a aposentadoria e a eventual rescisão contratual.
Station Offices Saúde
Rua Pereira Stéfano, 114 - Sala 1206
12º andar, Saúde, São Paulo/SP
CEP 04144-070
Horário de atendimento:
segunda a sexta-feira, das 9h às 17hs
Atendemos somente com horário marcado. Entre em contato para agendar sua consulta.
+551141170170










© 2023 Arruda & Sampei Advogados
Arruda Advocacia - Direito com acolhimento e confiança.
(11) 4117-0170 | (11) 96350-0059 - WhatsApp
contato@arrudaadvocacia.com
Rua Pereira Stéfano, 114 - Conj. 1206
Vila da Saúde, 04144-070, São Paulo/SP
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h
Atendimento somente com hora marcada.

Atendimento somente com horario marcado. Entre em contato para agendar a sua consulta.
(11) 4117-0170
Rua Pereira Stéfano, 114, Conj. 1206, Saúde, CEP 04144-070, São Paulo/SP

Atendimento somente com horario marcado. Entre em contato para agendar a sua consulta.
(11) 4117-0170
Rua Pereira Stéfano, 114, Conj. 1206, Saúde, CEP 04144-070, São Paulo/SP
Arruda Advocacia
Direito com acolhimento e confiança.
📞 (11) 4117-0170 | (11) 96350-0059 - WhatsApp
✉️ contato@arrudaadvocacia.com
📍 Rua Pereira Stéfano, 114 - Conj. 1206
Vila da Saúde, 04144-070, São Paulo/SP

Atendimento somente com horario marcado. Entre em contato para agendar a sua consulta.
(11) 4117-0170
Rua Pereira Stéfano, 114, Conj. 1206, Saúde, CEP 04144-070, São Paulo/SP
© 2026 Arruda Advocacia | Política de Privacidade




