Artigos Jurídicos - Blog

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Aqui você encontra artigos, dicas e informações jurídicas elaboradas pela Dra. Karina Arruda e equipe, com linguagem clara e prática. Nosso objetivo é levar conhecimento, esclarecer dúvidas e auxiliar mulheres e famílias a compreenderem melhor seus direitos, tornando o universo jurídico mais acessível e seguro.

 

Empregado que se aposenta e continua trabalhando: tem direito à multa de 40% do FGTS?

 

Uma dúvida bastante comum é: o empregado que se aposenta e permanece na mesma empresa tem direito à multa de 40% do FGTS quando for dispensado?

 

A resposta exige alguns esclarecimentos importantes.

 

A aposentadoria extingue automaticamente o contrato de trabalho?

 

Não. 

Desde o julgamento do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 1.721 e 1.770, ficou definido que a aposentadoria espontânea não extingue automaticamente o contrato de trabalho.

 

Ou seja, o empregado pode se aposentar e continuar trabalhando normalmente na mesma empresa, sem necessidade de rescisão contratual.

 

E o FGTS após a aposentadoria?
 

Quando o trabalhador se aposenta, ele passa a ter direito de:

  • Sacar integralmente o saldo do FGTS existente na conta vinculada;
  • Levantar valores eventualmente existentes a título de PIS/PASEP, caso preenchidos os requisitos legais.

 

Mesmo após o saque por aposentadoria, se o empregado continua trabalhando, o empregador deve continuar depositando mensalmente o FGTS (8% sobre a remuneração).

 

Esses novos depósitos formarão um novo saldo na conta vinculada.

 

E a multa de 40% do FGTS, é devida?
 

Sim! Se o empregado se aposentou e continuou trabalhando, sem rescisão contratual, posteriormente, quando ele for dispensado (sem justa causa), terá direito à multa de 40% sobre todos os depósitos realizados no curso do contrato de trabalho (inclsuive sobre eventual saldo já sacado quando da concessão da aposentadoria).

 

O aposentado perde algum direito trabalhista?
 

Não. O empregado aposentado que continua trabalhando mantém todos os direitos trabalhistas, como:

  • Mantém todos os direitos trabalhistas normalmente;
  • Tem direito a férias, 13º salário, horas extras, adicional noturno, etc.;
  • Continua tendo depósitos de FGTS;
  • Pode ser dispensado sem justa causa, com direito às verbas rescisórias correspondentes e multa de 40% sobre o FGTS.

A aposentadoria não retira direitos trabalhistas.

 

Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?
 

Esse ponto é extremamente importante.

O trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato de trabalho para ajuizar ação trabalhista.

 

Além disso, dentro da ação, ele poderá cobrar apenas os direitos referentes aos últimos 5 anos contados do ajuizamento da ação (prescrição quinquenal).

 

Portanto:

  • o prazo começa a contar após o encerramento definitivo do contrato; e,
  • se o empregado continua trabalhando após a aposentadoria, o prazo só começará a correr após a demissão final.

 

Conclusão

 

A aposentadoria não encerra automaticamente o vínculo empregatício.

 

Se o empregado continua trabalhando após se aposentar, o contrato permanece ativo, o FGTS continua sendo depositado e, havendo dispensa sem justa causa, a multa de 40% será devida sobre os depósitos realizados.

 

Além disso, é fundamental observar o prazo de até 2 anos após o término do contrato para ingressar com ação trabalhista, podendo cobrar parcelas dos últimos 5 anos.

 

Cada caso deve ser analisado individualmente para verificar a forma como ocorreu a aposentadoria e a eventual rescisão contratual.