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Principais dúvidas sobre Divórcio

Como especialistas em Direito de Família escutamos muitas dúvidas a respeito de divórcio e achamos melhor resumirmos nesse artigo as principais dúvidas de nossos clientes.

 

 

1) Como faço para pedir o divórcio?

R: Primeiramente, a pessoa deve pensar se realmente é isso que ela quer. As vezes, em atendimento em nosso escritório, ao conversar com a pessoa, percebemos que ela está insegura e no fundo realmente não sabe se é isso que ela quer. Somente destacamos que o divórcio encerra o vínculo matrimonial e todos os deveres do casamento e, uma vez realizado, caso as partes queiram adquirir novamente o vínculo matrimonial, será necessário casar-se novamente.

2) O que precisa ser feito para divorciar?

R: Se você tiver realmente certeza, primeiro passo é consultar um advogado de confiança. Na consulta com o profissional deverão ser esclarecidas os principais pontos, ou seja, se o divórcio será amigável, se será litigioso, se o casal possui bens, filhos, como ficará a guarda dos filhos, se for amigável, como ficará os alimentos e etc.

3) Como funciona o processo de divórcio amigável?

R: De forma bem resumida o divórcio amigável pode ser realizado quando o casal está em comum acordo com relação a todos os pontos. Ou seja, o casal deve concordar com o divórcio, com a partilha dos bens, caso haja filhos, deve concordar com a guarda, podem inclusive convencionar como ficará os alimentos dos filhos e entre os próprios cônjuges. NÃO DEVERÁ EXISTIR NENHUM PONTO CONTROVERTIDO ENTRE O CASAL. Se houver qualquer discussão o divórcio será litigioso. Além disso, o divórcio amigável pode ser realizado no cartório de notas quando não houver filhos menores.

O casal no divórcio amigável judicial deve procurar um advogado (nada impede cada um ter o seu próprio advogado) e este irá confeccionar a minuta do divórcio (acordo) e as partes irão assinar todas as folhas após a leitura minuciosa. Após a assinatura o advogado entrará com o processo em juízo e pedirá homologação para o juiz. Se estiver tudo ok o juiz proferirá a sentença decretando o divórcio. Se o casal tiver filhos menores o Ministério Público deverá intervir obrigatoriamente no processo dando o seu parecer e se estiver tudo certo o Ministério Público encaminhará para o juiz proferir sentença. Lembrando que no amigável não há nem audiência. É o advogado quem faz todo o trabalho.

Existe também a possibilidade do divórcio amigável ser realizado junto ao Tabelionato de Notas desde que não possuam filhos menores.

4) Como funciona o processo de divórcio litigioso?

R: Por sua vez, o divórcio litigioso obrigatoriamente deve ser feito judicialmente (mesmo quando não há filhos) porque o juiz é quem decidirá qualquer conflito entre as partes.

No litigioso, uma das partes (representada por um advogado) entra com o pedido em juízo e o restante funciona como um processo comum: a outra parte é intimada por correios ou por oficial de justiça e, no prazo de 15 dias úteis ela deverá apresentar a sua defesa por escrito (por meio de advogado), após esse prazo o juiz pode marcar uma audiência de conciliação (tentativa de acordo) ou pode marcar uma audiência de instrução e julgamento (onde serão ouvidas as partes e as testemunhas), produzidas outras provas (como por exemplo, avaliação social e psicossocial dos filhos menores e dos pais caso envolva guarda de menores) e só assim o juiz decidirá o caso. Ainda, a parte que perder o processo poderá ser condenada honorários de sucumbência para o advogado da parte que ganhar.

5) Quais documentos preciso para entrar com divórcio?

R: Basicamente o cliente deve trazer os seguintes documentos para o advogado:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de casamento atualizada (expedição nos últimos 90 dias)
  • Documentos dos bens: escritura do imóvel, documento do veículo, extratos bancários e etc.;
  • Se houver filhos menores deverão trazer RG e CPF, certidão de nascimento;
  • Procuração (o advogado irá fornecer);

Observação: O seu advogado poderá precisar de outros documentos específicos que serão solicitados na consulta dependendo do caso.

6) Para entrar com o divórcio é preciso pagar?

R: Além dos honorários do seu advogado a parte deverá pagar custas judiciais que nada mais são do que impostos ao Estado. Nesse caso as custas judiciais dependerão da alíquota do seu Estado. Sugiro que consulte seu advogado para maiores esclarecimentos.

No entanto, caso a parte seja considerada “pobre” no sentido jurídico e não poder custear as taxas processuais ela poderá requerer ao juiz a justiça gratuita. No entanto ressalto que não se confunde honorário advocatícios com a justiça gratuita. Caso a parte consiga justiça gratuita deverá honrar com os honorários contratuais do advogado da mesma forma.

7) Quanto tempo dura um divórcio amigável?

R: Com a nossa ampla experiência avisamos que o divórcio amigável sem dúvidas e muito mais rápido que um divórcio litigioso. No entanto o advogado é incapaz de informar ao seu cliente quanto tempo demora para finalizar um processo. O andamento processual não depende só do advogado. Devemos lembrar que o advogado depende da máquina judiciária para movimentar os processos. Tudo depende do fórum onde o processo tramita, em que vara tramita e etc., pois há fóruns muito mais rápido que outros, por sua vez há muitas varas mais lentas que outras e há casos e casos. Por exemplo, aqui em São Paulo já tive casos que o divórcio amigável teve sentença decretada com dois dias e outros com até seis meses. Então não temos como saber.

8) Quanto tempo demora um divórcio litigioso?

R: O mesmo dizemos para o divórcio litigioso. Sem dúvidas ele costuma ser muito mais demorado que o divórcio amigável. Assim que a parte entra com o processo o juiz tem prazo de 05 dias para dar o primeiro despacho/decisão. Se estiver tudo ok e envolver menores de idade o juiz encaminha para o Ministério Público, que por sua vez tem prazo de 30 dias par dar seu parecer. Se o Ministério Público disser que está tudo ok ele encaminha para o juiz novamente e o juiz manda expedir a carta de citação/intimação da parte contrária. Após a intimação a parte tem 15 dias úteis para apresentar sua defesa. Caso a parte seja assistida por advogado da defensoria pública esse prazo duplica, ou seja, ao invés de ter 15 dias úteis para apresentar defesa ela terá 30 dias e assim vai. Por isso que os advogados não sabem quanto tempo demora um processo porque, como já mencionado antes, não depende somente dele. Em São Paulo capital um divórcio litigioso costuma demorar no mínimo um ano, podendo demorar muito mais para ser finalizado, tudo depende do caso.

 

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