O testamento nada mais é do que um documento que dispõe sobre a última vontade do testador. Através dele, o testador pode dispor, dentre outras questões não patrimoniais, da totalidade ou de parte de seus bens depois da morte seja para seus herdeiros, seja perante terceiros.
Mas, para falar de testamento, antes é preciso dizer que a disposição de vontade pode ter limites. Isso porque em alguns casos será preciso observar a legítima.
O que é legítima?
A lei estabelece que, havendo herdeiros necessários, quais sejam, descendentes, ascendentes e o(a) cônjuge ou companheiro(a), haverá a reserva obrigatória de 50% (cinquenta por cento) dos bens da pessoa falecida em favor destes.
Essa reserva é chamada de legítima e será dividida entre os herdeiros necessários conforme ordem de vocação hereditária prevista no artigo 1.829 do Código Civi:
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721) (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
Assim, ao dispor em testamento o desejo com relação à destinação dos bens e, havendo herdeiros necessários, o testador não poderá dispor da totalidade de seu patrimônio, mas apenas dos outros 50% (cinquenta por cento), parcela essa chamada de "parte disponível".
O testamento mais completo é aquele que determina o que cada um vai receber para se evitar litígios judiciais.
Por isso, se você não fizer um testamento, o Estado repartirá os seus bens aos seus herdeiros necessários, podendo a partilha coincidir com seus interesses, ou não.
Procure um advogado especialista na área de Direito das Sucessões. Ele te auxiliará da melhor forma possível, determinando o tipo de testamento que precisa, auxiliando-o na tomada de decisões certas sobre a divisão de seus bens, economizando impostos e aproveitando planejamento patrimonial.
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